STF: Lei de Goiás que permite repasse de depósitos judiciais para previdência é objeto de ADI

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O partido Podemos (PODE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5975 contra a Lei 20.170/2018 do Estado de Goiás, que prevê transferência de valores relativos a depósitos judiciais para o Fundo Especial de Incremento Previdenciário do estado. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A lei goiana prevê que os recursos remanescentes de processos judiciais findos, arquivados ou não, e oriundos de depósitos não identificados serão destinados ao fundo e que a verba deve ser usada no custeio do regime próprio de previdência do estado e em seu equilíbrio atuarial. Estabelece ainda que 25% do montante dos recursos devem ser reservados para garantir a restituição de eventuais quantias reclamadas por partes interessadas.

Segundo o Podemos, a norma, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invade competência privativa da União legislar sobre direto civil e processual civil. “Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, sustenta.

Ainda segundo a legenda, há ofensa ao direito de propriedade, pois a norma não garante que a fonte dos recursos será suficiente para a restituição e para a recomposição automática dos valores de terceiros. “Destinar recursos de particulares, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia dos titulares, para custeio de despesas do Executivo constitui flagrante apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob a forma de empréstimo compulsório velado”, afirma.

A ADI traz pedido de liminar para suspender a eficácia da Lei 20.170/2018 do Estado de Goiás. No mérito, requer que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

SP/AD

Com informações da assessoria de imprensa do STF.



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