O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (25) mandados de segurança impetrados por parlamentares e partidos políticos conta atos relativos à Reforma da Previdência. Eles pedem que o STF suspenda o ato administrativo que decretou o sigilo dos documentos que serviram de passe à proposta da reforma e questionam atos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), relativos à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019.
Capitalização
No MS 36438, os deputados federais Henrique Fontana (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luiz Paulo Teixeira (PT-SP) pretendem sustar continuidade e declarar a inconstitucionalidade da tramitação da PEC 6/2019. Eles questionam o ato de Rodrigo Maia que, após o recebimento do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (23), determinou a instalação da Comissão Especial que examinará o mérito da proposta, dando início à tramitação formal da PEC.
O foco do MS é a alegada inconstitucionalidade do sistema de capitalização para o regime da Previdência Social. De acordo com os parlamentares, a Constituição institui garantias para assegurar o direito fundamental à previdência, e a PEC visa retirar do âmbito constitucional essas garantias para facilitar a sua aprovação. “É notória a tendência estabelecida pela proposta de emenda de abolir concretamente o direito fundamental à previdência para os trabalhadores públicos e privados, em particular o direito à aposentadoria, impondo a sua substituição por uma poupança forçada que imputa ao titular do direito a obrigação correspondente”, sustentam.
Ao pedir que o STF suste a edição de quaisquer atos que visem dar continuidade à tramitação da PEC, os deputados defendem que somente com a concessão de liminar poderá ser afastada a ilegalidade do ato de instauração da comissão especial. No mérito, afirmam que a reforma tenta abolir cláusula pétrea e, por isso, deve ser declarada a sua inconstitucionalidade e determinado o seu arquivamento definitivo.
No mesmo sentido, o MS 36439, impetrado pelos deputados Aliel Machado Bark e Alessandro Molon, do PSB, argumentam que o regime de capitalização anunciado na PEC provocará uma mudança estrutural na Previdência e implicará um custo de transição relacionado à redução da receita do sistema de repartição. “Sem nenhum indicativo sobre os custos de transição de sistema, a PEC apenas adia indevidamente a discussão orçamentária, fixando que as regras do sistema de capitalização ainda serão definidas em lei complementar”, sustentam. “Ficou claro que não foram cumpridas as exigências constitucionais”.
Os parlamentares alegam que a votação da PEC na ausência desses e de outros dados torna o processo inconstitucional e viola o devido processo legislativo. “Até que tais providências sejam tomadas pelo presidente da Câmara para adequação da proposição e de sua tramitação, não pode haver votação”, afirma. Além da liminar para sustar a tramitação da proposta, eles pedem que Rodrigo Maia seja intimado a adotar as providências previstas nos artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) relativas às proposições que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita.
O MS 36442, impetrado por deputados dos partidos da oposição (PCdoB, PSOL, PSB e PDT) também se fundamenta na ausência de comprovação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro não que entendem como renúncia fiscal decorrente da adoção do sistema de capitalização previsto na PEC 6/2019. Segundo os parlamentares, “o Governo Federal visa esconder, de forma dissimulada, aspectos essenciais do debate constitucional em questão”, e a ausência das estimativas e estudos configura hipótese de inconstitucionalidade formal, “por serem indispensáveis à tramitação, para controle da proposta do Executivo pelo Legislativo, na lógica do sistema interorgânico de freios e contrapesos inerente ao princípio da separação dos poderes”.
O relator dos três mandados de segurança é o ministro Gilmar Mendes.
Sigilo
O MS 36433 foi impetrado pela Rede Sustentabilidade contra ato do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que decretou o sigilo dos documentos que embasaram a proposta de reforma da previdência. Segundo o partido, a dificuldade de acesso a dados técnicos sobre a reforma não é recente e tem sido motivo de reiteradas críticas dos congressistas. “Não é salutar para o Estado Democrático de Direito a institucionalização do sigilo, prática comum durante a ditadura militar, em detrimento da transparência, conquista gradual da sociedade”, sustenta.
Tratando do mesmo tema, o MS 36435 foi impetrado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE) contra ato do ministro da Economia, Paulo Guedes. Cabral afirma que havia encaminhado, junto com outros parlamentares, ofício ao ministro para que pudessem acessar os estudos técnicos que subsidiaram o texto da reforma, em especial o estudo atuarial e de impacto orçamentário decorrente da alteração de critérios para a concessão de alguns benefícios. O pedido, segundo o parlamentar, foi ignorado. Cabral sustenta que o acesso às informações da administração pública é garantido a qualquer cidadão e que o silêncio de Guedes em relação ao requerimento “demonstra um temor em dar publicidade a informações” essenciais para a discussão da matéria.
O relator do MS 36433 e do MS 36435 é o ministro Luiz Fux.
*Matéria atualizada em 26/04/2019, às 17h45, para inserção de informações sobre o MS 36442.
CF/CR
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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