Com a recente decisão do STF, delimitando que o critério de atualização dos débitos trabalhistas não mais serão realizados pela incidência da Taxa Referencial (TR), mas sim pela variação do IPCA-e na fase pré-judicial e a partir da citação utiliza-se a variação da SELIC, a maior pergunta que recebo dos nossos clientes e alunos é: COMO ENTENDER E APLICAR NOS CÁLCULOS JUDICIAIS ESSE CRITÉRIO?
Sendo que ambos os critérios de atualização são apurados de forma diferente. Vou te ajudar…não é tão difícil assim 🙂
Um ponto que merece ressalva e vai ser ponto de bastante discussão, é que a SELIC engloba juros de atualização monetária, entretando a decisão do STF é omissa nesse sentido, deixando em aberto a possibilidade dos advogados cobrarem juros de mora acrescido da SELIC.
Assim aguardamos as cenas dos próximos capítulos.
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Bom dia, para somar o acumulado da selic ela deve estar mensalizada?
Bom dia, tem um equívoco grave no seu raciocínio pois não será possível aplicar a taxa Selic acumulada com o juros de mora já que nesse caso ocorreria o "bis in idem" porque a Selic traz embutido tanto juros de mora como a correção monetária. Isso já foi determinado por uma decisão do STJ. A decisão do STF acabou com os juros de mora de 1 % ao mês, mesmo não havendo nenhuma solicitação nesse sentido nos pedidos iniciais.
Boa noite os processos que estavam suspenso por essa causa estava esperando essa decisão agora volta pro fórum de origem