STF: Subteto de servidores estaduais e municipais da administração tributária é objeto de nova ação

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6429, com pedido de suspensão da aplicação do subteto aos auditores fiscais que tenha como parâmetro o salário dos prefeitos e governadores. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações sobre o mesmo tema.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios seja, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. A entidade alega que o subteto cria grandes distorções remuneratórias entre os entes federados, com base num parâmetro de natureza política (salário do prefeito e do governador), sem que haja diferenciação de natureza técnica na qualificação e nas atribuições dos auditores fiscais dos estados e municípios.

Ao defender como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, a associação argumenta que as autoridades fiscais têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor. “O regime tributário do Simples Nacional concretiza um sistema nacional de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos que alcança a maior parte dos contribuintes do país, com atuação integrada das administrações tributárias em um modelo cooperativo”, diz.

RP/CR//CF

Leia mais:

5/5/2020 – Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais

 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte

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