Pessoal tudo bem? Ao final de 2018 o STF por unanimidade manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento dos expurgos inflacionários (correção monetária) sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Collor II, entretanto essas perdas também já foram reconhecidas em outros planos como: Verão e Collor I.
Inicialmente faz-se importante trazer à tona o que significa um expurgo inflacionário. Podemos dizer que um Expurgo Inflacionário surge, quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o seu valor real.
Antes mesmo de elaborar o cálculo dos expurgos é muito importante que saibamos a taxa de juros de progressividade do FGTS do autor, lembrando que varia de 3% a 6%, e porque é importante? Porque a remuneração do FGTS é uma fórmula com aplicação da correção monetária e juros (índice JAM) e vamos precisar saber para descobrir o índice JAM correto na data dos expurgos e evoluir o valor da diferença mês a mês até a data do nosso cálculo.
Vamos para a prática:
Suponha que os juros progressivos do autor seja de 6% a.a. e que no ano de 1990 (05/1990 – Plano Collor I) o valor creditado pela CEF no mês foi de C$ 1.000,00. Neste mês de 05/1990 o índice JAM (correção monetária e juros) aplicado foi de 0,004867. Para chegar no valor do índice JAM precisamos aplicar a seguinte conta:
((% de atualização monetária + 1) x (% de juros ao ano descapitalizado mensalmente +1)) -1
EXEMPLO= ((0% +1) x (0,486755%+1)) -1
Juros progressivos de 6% a.a.
ÍNDICE JAM = 0,004867 (neste mês não houve pagamento de atualização monetária)
Para apurar a remuneração devida basta usar essa lógica, colocar no lugar da atualização monetária paga, o percentual da atualização devida, que nada mais é do que o expurgo inflacionário, que neste caso é de 44,80%, cujo índice JAM devido será de 0,45500481. Ao multiplicarmos o valor do saldo base (valor do jam creditado dividido pelo índice JAM creditado) pelo índice JAM DEVIDO teremos:
1.000,00 / 0,004867 = 205.465,38
VALOR JAM DEVIDO – 205.465,38 x 0,04550470 = 93.496,40
DIFERENÇA APURADA = 93.496,40 – 1.000,00 = 92.496,40
Depois de apurada a diferença na data do expurgo, temos que trazer essa diferença atualizada mês a mês pelos critérios de correção do FGTS, ou seja, o JAM, observando sempre os juros progressivos.Provavelmente depois a aplicação dos juros de mora ou outro critério de atualização determinado em sentença/acórdão, mas em via de regra, esse é a metodologia correta de apuração das diferenças dos expurgos inflacionários nos saldos de FGTS.
Grande abraço a todos e vamos juntos fazer justiça através dos números!
Caso tenham alguma dúvida por favor, coloquem aqui que terei a maior alegria em ajudar, sempre!
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