Capitalização de juros no método SAC e os contratos de SFH

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Todo advogado anda muito desanimado já há um bom tempo sobre as possibilidades e demandas bancárias. Uns dizem que a justiça tem cada vez mais favorecidos os bancos, outros dizem que não há muito o que revisar nos contratos hoje em dia e eu te digo:

Nunca, as demandas bancárias estiveram tão em alta. Nunca os contratos bancários estiveram tão em evidência e com tantas irregularidades e abusividades.

Nos contratos de SFH por exemplo diariamente aqui na MH, temos elaborados cálculos de revisão do sistema financeiro de habitação e vendo coisas inacreditáveis. Coisas que o advogado não vê e a maioria dos peritos também não. Quando se trata de revisão bancária, precisamos conhecer e dominar as engrenagens bancárias… sempre digo que, para ter sucesso nas revisionais bancárias eu preciso pensar como banco, saber todo e qualquer movimento que ele faça nos contratos bancários e eu te digo, ISSO EU SEI DOMINO COMO POUCOS NO PAÍS.

O SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) CAPITALIZA JUROS SIM, DA MESMA FORMA COM O MÉTODO PRICE TAMBÉM CAPITALIZA.

Ao longo dos anos tenho me dedicado e muito para buscar soluções jurídicas, embasada na minha expertise financeira. Então hoje eu quero discorrer sobre uma tese revisional que tenho lutado praticamente sozinho para trazer a verdade aos Magistrados que ainda não conseguem entender os números e acabam reféns de peritos mal preparados e bancos que se aproveitam da falta de expertise dos profissionais e empurram uma falta verdade.

A grande questão é que surgiram algumas teses que passaram a apresentar o SAC como alternativa de juros simples. Todavia, como mostrado, no SAC os juros são cobrados sob o regime de capitalização composta de juros.

O SAC tem como premissa o valor descrecente das parcelas, ou seja, você começa o teu financiamento pagando mais alto que parcela da PRICE e termina pagando um valor bem mais baixo. Essa lógica dá uma falta impressão de que em comparação com a PRICE, não ha capitalização de juros e fazendo com que esses profissionais (peritos) equivocados divulguem e defendam essa condição de não capitalização de juros.

O fato de que o somatório dos juros pelo SAC seja menor, em comparação com a PRICE, é a característica de que as prestações no primeiro são decrescentes, maiores nos meses iniciais e menores ao final. No sistema Price, as prestações sempre possuem igual valor. Assim, no outro sistema, os pagamentos de maior valor no início diminuem “mais rápido” a dívida, gerando menos juros futuros, todavia isso não tem nada a ver com o regime de capitalização empregado.

Pense comigo: O juiz defende as alegações do seu perito de confiança. O perito do autor as vezes por falta de conhecimento não consegue entrar em um discussão mais técnica sobre o tema e falta argumento para contrapor o perito judicial, que também não entende muito e diz que não há capitalização. O banco obviamente vai ficar em silêncio e concordar com o Perito do juiz… aí eu te pergunto: COMO O JUIZ VAI SOLICITAÇÃO A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PELO SAC, SE AQUELES QUE ESTÃO TRABALHANDO JUDICIALMENTE NÃO SE APROFUNDAM COMO DEVERIAM? SER PERITO É SER EXPERT E MUITOS, MAS MUITOS MENOS ESTÃO MUITO LONGE SE SEREM EXPERTS.

A denominação SAC origina-se de sua principal característica, que é amortizar o valor do empréstimo de forma constante e periódica, fazendo com que a taxa efetiva de juros incida sobre um saldo devedor decrescente a essa constante. Por consequência, os juros e as prestações também decrescem a um valor constante, caracterizando uma progressão aritmética, cuja razão é o resultado da multiplicação do valor dessa amortização constante pela taxa efetiva periódica.

Essa característica de decréscimo em progressão aritmética do saldo devedor, da prestação e dos juros tem proporcionado a ilusão de que o sistema SAC se desenvolve na capitalização simples. O valor da prestação, como em todo sistema de amortização, é resultado da soma da parcela de capital (amortização) e encargos financeiros (juros), os quais são determinados pela incidência da taxa efetiva periódica sobre o saldo devedor anterior. Conforme já mencionado, no SFH, como de maneira geral nos repasses do Governo Federal, a taxa é apresentada na forma nominal, normalmente em ano, com os juros sendo capitalizados mensalmente, de acordo com o período das prestações.

Toda e qualquer operação que implique a aplicação de juros do tempo, representa uma espécie de fluxo de caixa, que, para os casos que se referem a dívidas contraídas, é tratada na literatura técnica especifica como Série de Pagamentos. A metodologia para demonstrar o anatocismo no método SAC, como já citado anteriormente baseia-se no conceito de fluxo de caixa, neste caso, a melhor forma de se aferir os efeitos financeiros nas operações de crédito é trazer todas as prestações ao valor presente ou transportar a valor futuro, utilizando-se o que se chama de “fluxo de caixa descontado”. Como premissa da matemática financeira, em se tratando de juros compostos, só interessa que foi transferida uma importância numa data inicial e são feitos vários pagamentos para retornar o capital, não interessando se a título de juros ou de amortização.

A metodologia do flluxo de caixa é capaz de demonstrar com muita claridade e transparência a capitalização de juros no método SAC em comparação com o método PRICE nos mostra que ao trazer as parcelas ao valor presente. Vejamos um simples exemplo:

Vamos inicialmente aplicar a formula de juros simples.

Valor Presente = Valor Futuro ÷ (1 + i × n)

Valor Presente = 265.734,15 ÷ (1 + 0,10 × 6)

Valor Presente = 265.734,15 ÷ (1,60) = R$ 166.083,84

 

Como é possível ver o VP apurado (R$ 166.083,84) é diferente do valor financiado neste exemplo, de R$ 150.000,00). Sendo assim, agora aplico a formula dos juros compostos e veja o resultado final:

Valor Presente = Valor Futuro ÷ (1 + i) n

Valor Presente = 265.734,15 ÷ 1,10 6

Valor Presente = 265.734,15 ÷ 1,771561

VP = R$ 150.000,00

A capitalização é matematicamente comprovada. Tome cuidado com o que você lê por aí e principalmente com que os Peritos por todo o país dizem também. Eu continuarei firme na luta de mostrar a verdade para os magistrados e que eles entendam que ao adotar o método SAC em troca da PRICE, ele está trocando 6 por meia duzia.

Vamo que vamoooooooooooooooo!

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Fonte

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