TRF4: Presidente do Tribunal recebe prefeitos, procuradores e entidades para tratar de processo sobre repartição de receitas tributárias (19/09/2018)

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, recebeu na tarde de hoje (19/9) a visita de uma comitiva de prefeitos, procuradores e representantes de associações e confederações. O grupo veio até o tribunal para conversar com o desembargador sobre um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que será julgado pela Corte Especial na sessão do dia 27 deste mês.

As autoridades se encontraram na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4. Estavam presentes os prefeitos dos municípios de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, de Pelotas (RS), Paula Mascarenhas, de Sapucaia do Sul (RS), Luís Rogério Link, além de Hildon Chaves, prefeito de Porto Velho (RO) e vice-presidente de relacionamento da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

A procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, Georgine Simões Visentini, o procurador do município de Porto Alegre, Ricardo Munhoz, os procuradores do município de Sapucaia do Sul, Antenor Yuzo Sato e João Vitor Rupp, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, o representante da CNM, Paulo Calliendo, o coordenador-geral da Federação das Associações de Municípios do RS (FAMURS), Darci Lauermann, o representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Alexandre Baranjak e o assessor da FNP, Gilberto Perre também participaram da reunião.

No encontro, as autoridades discutiram questões sobre o IRDR com o desembargador Thompson Flores. O processo trata sobre a repartição das receitas tributárias, especificamente a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal (CF), no âmbito da distribuição das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre valores pagos pelos Municípios, a qualquer título, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços.

A Instrução Normativa nº 1599/15 da Receita Federal entendeu que pertenceria aos Estados e Municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.

Assim, foi excluída a participação desses entes federativos no imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços terceirizados. Portanto essa parte da receita do IRRF, que desde a promulgação da CF em 1988 pertencia aos Estados e Municípios, passou, de acordo com a instrução administrativa, a pertencer à União.

Diante da repetição de processos ajuizados sobre a controvérsia da repartição dessa receita tributária, a 1ª Seção do tribunal, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas especializadas em matéria tributária e trabalhista, admitiu, em março do ano passado, o IRDR para uniformizar a tese jurídica sobre o tema, além de assegurar a isonomia e a segurança jurídica nessas diversas ações. Como não houve formação de maioria na Seção, o processo foi encaminhado para o julgamento na Corte Especial, que é presidida pelo presidente do TRF4.

A ministra Carmen Lúcia, na época presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional dessas demandas, sustando os atos decisórios de mérito de controvérsia constante de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no país, que versem sobre a questão objeto do IRDR, até o seu julgamento pelo TRF4.

O incidente, de relatoria do desembargador federal Roger Raupp Rios, está pautado para a sessão de julgamento da Corte Especial do tribunal da próxima quinta-feira.

Os prefeitos entregaram memoriais ao desembargador Thompson Flores, informando o magistrado da situação dos processos sobre essa questão. O coordenador-geral da FAMURS também trouxe um levantamento que estima as perdas financeiras que todos os municípios gaúchos sofrerão com a exclusão dessa receita do IRRF dos seus orçamentos. Após esta reunião, o presidente também recebeu memoriais dos procuradores da Fazenda Nacional defendendo a posição da União.

“A nossa demanda é muito importante, pois a instrução normativa da Receita Federal representa um grande prejuízo orçamentário para todos os Municípios e Estados do Brasil, em favor da criação de uma nova fonte de receita para a União”, declarou o prefeito Marchezan Júnior.

Para a procuradora do Estado do RS Georgine “a matéria que o TRF4 vai analisar tem uma enorme repercussão em toda a federação, a administração pública será afetada e por isso aguardamos com atenção o resultado do julgamento deste IRDR”.

“As autoridades trouxeram muitos elementos novos para auxiliar na elucidação do incidente em questão, uma iniciativa necessária devida à grande importância da matéria”, afirmou Thompson Flores.

O presidente do TRF4 ainda acrescentou que é “uma questão de responsabilidade e prudência minha agora estudar e examinar os documentos trazidos, além dos autos do processo, para me inteirar sobre o caso e poder proferir meu voto da melhor maneira possível”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O IRDR é um instituto do novo Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do Tribunal na 4ª Região.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

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