TRF4: Desembargador do Tribunal fará palestra em Gramado sobre direito previdenciário (10/10/2018)

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O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), irá participar do XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, nos dia 18 a 20 de outubro, em Gramado (RS). O magistrado irá abordar a coisa julgada em matéria previdenciária. Segundo Vaz, essa questão deve receber um tratamento diferenciado em razão dos princípios constitucionais próprios: adequada e máxima proteção social, primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social, processo justo e proteção da vida digna.

“Como tem dito e reafirmado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo previdenciário é afetado diretamente pelos princípios constitucionais de proteção social e, por isso, adquire uma relativa autonomia em relação ao processo civil tradicional”, explica Vaz.

A relativização da coisa julgada em razão do déficit probatório e de conhecimento ocorridos no primeiro processo é uma possibilidade amplamente reconhecida na jurisprudência. “É preciso cuidado e parcimônia para se evitar a banalização da coisa julgada. Meu objetivo é delimitar com segurança os pressupostos para que se possa relativizar esse instituto jurídico”, pontua o desembargador.

Para ele, dizer que todas as sentenças previdenciárias não fazem coisa julgada representa um risco muito grande de tornar inaplicável a tese da relativização nos casos em que ela pode ser aplicada. Brum Vaz ressalta que dizer que todas as sentenças de improcedência dos Juizados Especiais não fazem coisa julgada, por exemplo, é também inadmissível, pois isso inviabilizaria ainda mais os Juizados, com a repetição infindável de ações.

O magistrado propõe criar alguns filtros processuais permeáveis, que dêem conta das peculiaridades do processo previdenciário e que permitam evitar situações de injustiça social, admitindo-se a repetição de ações que não tenham sido bem instruídas, seja pelo surgimento de prova nova, seja porque não foi possível produzir a prova necessária do fato relevante que poderia alterar o convencimento do juiz, ou, ainda, nos casos em que a jurisprudência tenha mudado, justificando o desinteresse em produzir prova de determinados fatos em momento anterior. “Ainda nos casos em que a jurisprudência, notadamente a dos Tribunais Superiores, tenha evoluído para reconhecer a ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos administrativos inicialmente considerados legais ou constitucionais”, conclui.

Além deste tema, no encontro serão discutidos assuntos polêmicos da área, como INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural e honorários advocatícios. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A programação completa pode ser conferida clicando aqui.

Entre os palestrantes estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luiz Kukina; o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Kertzman, e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

Serviço

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018
Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

Fonte

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