STJ: Pesquisa Pronta trata de responsabilidade por falhas no serviço hospitalar

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou três novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita o acesso ao resultado de pesquisas de temas jurídicos de maior destaque no tribunal, organizadas por ramos do direito.

Direito consumidor

A responsabilidade de hospitais e congêneres por falhas em atos típicos de prestação de serviços hospitalares, como a contração de infecção generalizada, é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade subjetiva se limita aos atos médicos.

Direito penal

A jurisprudência do STJ entende que os crimes contra a ordem tributária prescindem de dolo específico, bastando o não recolhimento do tributo para a subsunção à norma.

Direito processual penal

No entendimento do tribunal, o artigo 217 do Código de Processo Penal (CPP) admite, sem configurar nulidade do ato processual, a retirada do réu da sala de audiência quando qualquer declarante se sentir atemorizado, humilhado ou constrangido com a sua presença.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
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1 COMENTÁRIO

  1. Olá , boa tarde, tenho duvidas sobre a seguinte tese:
    “Direito Penal : A jurisprudência do STJ entende que os crimes contra a ordem tributária prescindem de dolo específico, bastando o não recolhimento do tributo para a subsunção à norma”.
    Sobre o texto acima, preciso que alguém me explique a lógica desta tese, tendo em vista que para o Direito Tributário, o mero inadimplemento do tributo não configura infração, no caso do redirecionamento do sócio (polo passivo da persecução penal em crime contra ordem tributária), como poderá ser processado bastando o não recolhimento do tributo ????
    Se puderem me explicar agradeço desde já.

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