A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (28) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que reúne o resultado de pesquisas sobre questões jurídicas relevantes no âmbito da corte.
Direito administrativo
O STJ entende que não é necessária a filiação de pensionista para que a entidade sindical a represente judicialmente, pois é razoável considerar que o sindicato possui legitimidade ativa para substituí-la, diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato.
Ainda em direito administrativo, a corte entende que é cabível a correção monetária dos valores transcritos em Títulos da Dívida Agrária (TDA) complementares. Acerca da incidência de juros, o STJ entende que deve ser aplicado o percentual previsto na legislação à época do depósito inicial que ensejou a imissão na posse do imóvel expropriado, em observação ao princípio tempus regit actum.
Direito processual penal
Não é necessária nova oitiva do reeducando em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de infração disciplinar, acompanhado de defesa técnica.
Direito previdenciário
A jurisprudência da corte já decidiu que o rol previsto no artigo 106 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a comprovação do exercício de atividade rural, é meramente exemplificativo.
Direito processual civil
Sobre a possibilidade ou não de os honorários advocatícios preferirem ao pagamento dos créditos tributários, o STJ entende que os créditos resultantes de honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores mesmo em sede de execução fiscal, equiparando-se ao crédito trabalhista.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.