STF: Governador de Roraima questiona lei estadual que isenta de IPVA motos de até 160 cilindradas

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O governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6303, com pedido de liminar, contra a lei complementar estadual que ampliou o rol de isenções do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para incluir motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. De acordo com o governador, a norma viola o princípio constitucional da isonomia tributária, pois concede isenção fiscal a veículos de características similares unicamente em razão de sua potência, sem especificar o valor do bem, ano de fabricação ou outras particularidades que os diferencie.

Na ADI, o governador afirma que a Lei Complementar 278/2019 do estado foi aprovada sem a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a renúncia das receitas tributárias, desrespeitando a regra constitucional do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele argumenta que, embora não haja aumento de despesa, a renúncia fiscal tem impacto direto na receita dos municípios, que recebem 50% da arrecadação do IPVA sobre os veículos licenciados em seus territórios (artigo 158, inciso III, da Constituição Federal).

Segundo Denarium, os parlamentares ignoraram alerta da consultoria-geral da Assembleia Legislativa sobre a necessidade de cumprir os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige, para a concessão de isenções, a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da renúncia e a demonstração de que a nova estimativa de receita não afeta as metas de resultados fiscais. Assinala, ainda, que vetou a Lei Complementar 278/2019, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

O relator da ADI 6303 é o ministro Luís Roberto Barroso.

PR/AAS//CF

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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