TST: Vendedora sem férias por 17 anos receberá indenização por dano existencial

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Confira alguns julgamentos em destaque das Turmas do TST:

(00:11) Banco de horas de encanador é válido apesar do pagamento de horas extras. A Quarta Turma afastou condenação aplicada ao Consórcio Santo Antônio Civil, de Porto Velho (RO), ao pagamento de horas extras a um encanador. Segundo o colegiado, o acordo coletivo previa tanto a compensação quanto o pagamento das horas extras, o que afasta a descaracterização do banco de horas.

(02:25) Vendedora que passou 17 anos sem férias receberá R$ 50 mil por dano existencial. A Sexta Turma condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias.

(04:49) Técnica com filha autista cumprirá jornada menor sem redução do salário. A Primeira Turma manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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