21/07/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Banco do Brasil a exclusão da cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos em ação ajuizada por escriturária de Belo Horizonte (MG). De acordo com o colegiado, não há previsão legal para se incluir a cota-parte do empregador, a ser creditada ao INSS, no cálculo dos honorários assistenciais.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-533-17.2014.5.03.0112
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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