A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da GSV – Segurança e Vigilância Ltda., atualmente massa falida.
A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios contra o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica.
Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: RR-550-76.2014.5.02.0081
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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