24/01/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que a Brazilfruit Transporte Importação e Exportação Ltda., empresa de pequeno porte de Teresina (PI), pretendia substituir o bloqueio de dinheiro de contas bancárias pela penhora de um caminhão, a fim de garantir a execução provisória de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Segundo o colegiado, os bens oferecidos à penhora devem observar a ordem de preferência prevista na legislação em vigor.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: ROT-80273-31.2020.5.22.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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