25/01/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
Processo: AIRR-10653-70.2019.5.03.0104
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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