10/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos.
No entendimento do colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST.
Saiba mais sobre o caso com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-100922-96.2017.5.01.0035
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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