Ações serão desenvolvidas a partir de inventário sobre gases do efeito estufa gerados pelas atividades do Tribunal e do CSJT
Ministro Emmanoel Pereira na assinatura do Programa Carbono Neutro
16/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciaram um programa para neutralizar as emissões de carbono decorrentes de suas atividades. Denominado Carbono Neutro, ele foi instituído por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 65/2022, assinado nesta sexta-feira (16) pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.
Referência
Segundo o ministro, o objetivo é potencializar o desenvolvimento sustentável dos dois órgãos. “Estamos ampliando o volume de processos julgados, aprimorando os nossos processos e melhorando resultados. Mas precisamos fazer isso sem deixar um passivo ambiental”, explica. Ele ressalta que a iniciativa reafirma o protagonismo da Justiça do Trabalho em ações de responsabilidade socioambiental e deve tornar o TST e o CSJT referência nesse tipo de ação entre órgãos públicos.
Efeito estufa
Para a neutralização, o TST adotará medidas que possam reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa. Nos casos em que isso não for possível, serão adquiridos créditos de carbono em volume igual ou superior ao dos gases emitidos. Dessa forma, é possível mitigar o efeito ambiental das atividades e contribuir para reduzir o impacto nas mudanças do clima causadas pelo efeito estufa.
Pegada de carbono
Todos os anos, será realizado um inventário para identificar o volume dos gases causadores do efeito estufa emitidos a partir das atividades do TST e do CSJT. Os resultados serão publicados em um relatório que trará a pegada de carbono dos órgãos. Ela representa o impacto das emissões desses gases, expresso em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e). Essa métrica quantifica de forma única os seis tipos de gases de efeito estufa estabelecidos no Protocolo de Quioto.
A partir do relatório, será construído o Plano de Compensação Ambiental, que trará as medidas a serem adotadas para redução ou neutralização das emissões. Além disso, o TST e o CSJT farão a gestão sistematizada dos dados de sustentabilidade e o gerenciamento da efetiva compensação das emissões.
O trabalho será desenvolvido com base em protocolos nacionais e internacionais que contemplam padrões, orientações, ferramentas e treinamentos para mensuração e gerenciamento das emissões.
Primeiros resultados
Em 2021, primeiro ano inventariado, a pegada de carbono do TST e do CSJT foi de 1.254 toneladas de CO₂e. O levantamento foi feito com base no GHC Protocol Corporate Standard, ferramenta de contabilidade internacional que permite compreender, quantificar e gerenciar os gases de efeito estufa.
O relatório frisa que 2021 foi um período de atividades e operações atípicas, em razão das medidas de prevenção e combate à pandemia da covid-19, entre elas a restrição de atividade presencial a 30% do corpo funcional.
Origens das emissões
O maior volume de emissões de carbono equivalente decorre do consumo de energia elétrica, que são emissões indiretas. Depois, vêm as emissões de fontes que pertencem ou são controladas pelo Tribunal, chamadas diretas. É o caso, por exemplo, da queima de combustível de caldeiras, geradores de eletricidade, veículos, refrigeração e ar condicionado.
Por fim, o inventário relaciona emissões indiretas decorrentes de fontes que não pertencem ou não são controladas pelo TST. São as que vêm do tratamento ou da disposição final dos resíduos sólidos e de viagens aéreas a serviço de magistrados e servidores.
Redução das emissões
As emissões, hoje, já são mitigadas por um conjunto de medidas que o TST adota. Uma delas é a usina fotovoltaica, que gera energia elétrica suficiente para suprir 20% da demanda do Tribunal. Ao lado dessa iniciativa, todas as instalações físicas do Tribunal foram planejadas para reduzir o uso de eletricidade e, desde 2014, as lâmpadas fluorescentes foram substituídas por lâmpadas de LED, mais econômicas e duráveis.
Outra ação é a destinação correta dos resíduos: os orgânicos vão para compostagem, e os recicláveis ou reutilizáveis são encaminhados para cooperativas de catadores do Distrito Federal que fazem parte do Programa Coleta Seletiva Cidadã, do TST. Por ano, cerca de 30 toneladas de resíduos são destinados a reaproveitamento.
Compensação
O primeiro Plano de Compensação Ambiental do TST sugere, entre as ações para reduzir emissões de gases do efeito estufa, a gradual substituição da frota por veículos elétricos, o armazenamento de energia elétrica produzida pela usina fotovoltaica, a ampliação do uso de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações, o aumento da capacidade de destinação de resíduos para o Programa Coleta Cidadã, a participação em eventos por meio de videoconferência, a fim de reduzir o volume de viagens, e o estímulo ao uso de bicicletas e de transporte coletivo por servidores e colaboradores.
Créditos de carbono
A compra de créditos de carbono para compensar as emissões que sejam inevitáveis ocorrerá por meio de licitação ou contratação direta (obedecendo a normatização de contratação pública). Esses créditos são oferecidos no mercado por diferentes entidades, a partir de ações que sequestram CO₂ da atmosfera, evitam o lançamento de gases ou emitem menos do que o previsto. Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂e.
Certificação
Para assegurar a confiabilidade do inventário de emissões e a compensação ambiental sobre os gases emitidos, o TST deverá contratar uma instituição especializada em auditorias ambientais. Ela fará a verificação externa do inventário, conforme especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da metodologia GHG Protocol, além de certificação de neutralização da emissão de carbono.
(NP/CF)
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte