14/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um trabalhador portuário avulso contra decisão que considerou lícito seu afastamento pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo durante a pandemia da covid-19, em razão da sua idade. Ao manter a rejeição de seu pedido de indenização, por alegados prejuízos, o colegiado assinalou que o órgão agiu com base em Medida Provisória que tratava do enfrentamento da pandemia no setor portuário.
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Processo: RR-919-53.2020.5.17.0013
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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