Recomendados pelo CNJ, os programas existem na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos.
13/02/20 – Os programas de aprendizagem são uma realidade na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todas as regiões geográficas do país, os programas garantem a formação técnico-profissional de adolescentes e beneficiam centenas de estudantes.
O incentivo a essa modalidade de formação é apoiado pela Justiça do Trabalho por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Visando à conscientização sobre a importância da aprendizagem, o programa promove diversas ações, como audiências públicas para empresas, empregados e sociedade e semanas temáticas de âmbito nacional, como a Semana da Aprendizagem.
De acordo a coordenadora do programa, ministra Kátia Magalhães Arruda, toda a sociedade, e não somente os jovens, se beneficia com a aprendizagem. “O investimento na aprendizagem favorece o país e repercute positivamente na sociedade, garantindo trabalhadores com qualificação no futuro”, disse. “A aprendizagem é um dos mecanismos mais eficientes de combate ao trabalho infantil e a recomendação do CNJ se torna mais uma ferramenta para prevenir o trabalho precoce na infância”.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, proposta de recomendação para que o Poder Judiciário implemente programas de aprendizagem para a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens a partir de 14 anos de idade, priorizando os que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social. De acordo com a proposta, os programas de aprendizagem e a articulação de ações interinstitucionais voltadas para a formação profissional de adolescentes e jovens podem ser efetivados por meio de programas próprios do Poder Judiciário ou de parcerias interinstitucionais com os Ministérios Públicos Estaduais e do Trabalho e com entidades do Sistema S e da sociedade civil.
Justiça do Trabalho
No TST, em Brasília, o Programa Adolescente Aprendiz foi instituído há mais de oito anos e proporciona formação técnico-profissional para cerca de 50 jovens.
Na Região Sudeste, o TRT da 17ª Região (ES) implementou programa semelhante há mais de 20 anos, e atualmente cerca de 130 jovens trabalham em diversos setores do tribunal. O TRT da 2ª Região (SP) firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo e outros órgãos para o Programa Municipal de Aprendizagem Pro-Aprendiz e com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae-SP) para a contratação de jovens aprendizes com deficiência intelectual.
O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), por sua vez, criou o Programa Aprendiz de Justiça, por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA), em parceria com a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Fundação de Educação para o Trabalho (Fundet). O programa conta atualmente com cerca de 60 aprendizes.
Na Região Sul, o TRT da 4ª Região (RS) aderiu ao programa em parceria com a Fundação Projeto Pescar, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), a ESA e a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado (CAA/RS). Na Região Norte, o TRT da 8ª Região (PA/AP) tem mantido o programa de aprendizagem há quase uma década. No TRT da 14ª Região (RO/AC), 15 aprendizes atuam em diversas áreas.
As Regiões Centro-Oeste e Nordeste contam com programas de aprendizagem no TRT da 24ª Região (MS), com cerca 100 de jovens aprendizes, e no TRT da 19ª Região (AL), com 20 jovens aprendizes sob a responsabilidade de uma empresa que assinou termo de cooperação.
Lei da Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes.
Podem ser contratados jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que tiverem concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. A contratação deve ter prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, pois o contrato exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
(NV/AJ//CF)
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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