TST: Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (10/04)

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10/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes. Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória.

O quadro Boato ou Fato aborda a volta ao trabalho presencial após um período de teletrabalho. O empregador pode determinar o retorno ou precisa haver acordo?

Ouça o programa e saiba mais!

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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