A Quinta Turma do TST considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna válida.
No quadro Boato ou Fato, entenda se o adicional noturno deixa de ser devido quando o empregado passa a trabalhar no período diurno.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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