TST: Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade | Tribunal na Voz do Brasil

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20/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido.

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Processo: RR-13241-31.2017.5.15.0122

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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