15/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem o cumprimento dos procedimentos e das formalidades previstas para o desligamento. A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.
Como medida de segurança e controle da produção, muitas empresas instalam câmeras em suas dependências. Isso é permitido por lei? Quais cuidados devem ser tomados em relação à privacidade dos funcionários? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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