TST: Trabalho e Justiça | Acompanhe a o programa de quinta-feira (24/08)

0
106




                         Baixe o áudio

      

 

24/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Manaus (AM), contra condenação de R$ 100 mil por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes. Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou moral, previsto na CLT, poderá ser ultrapassado para fundamentação de decisões judiciais. Sobre o assunto, o juiz titular da 2° Vara do Trabalho de Itabuna (BA), José Caíro, participa de entrevista.

Ouça o programa e saiba os detalhes!

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui