24/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Manaus (AM), contra condenação de R$ 100 mil por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes. Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou moral, previsto na CLT, poderá ser ultrapassado para fundamentação de decisões judiciais. Sobre o assunto, o juiz titular da 2° Vara do Trabalho de Itabuna (BA), José Caíro, participa de entrevista.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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