A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a condenação da Vale S.A. ao pagamento do adicional de risco portuário a um técnico em eletroeletrônica que trabalhava no Porto de Tubarão (ES). Para o colegiado, o caso não atende aos pressupostos para pagamento da parcela fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Saiba mais na reportagem de Evinny Araujo.
Processo: RR-363-72.2020.5.17.0006
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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