18/07/2022 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, em Recife (PE), para manter a validade da dispensa compulsória de um empregado. Com 75 anos, ele – que se aposentou em 2007 pelo Regime Geral da Previdência, mas continuou na Conab – defendia que não poderia ser atingido pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Todavia, segundo o colegiado, a situação não impede a incidência da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: TST-RR-220-61.2021.5.06.0004
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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