30/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.
Confira na reportagem.
Processo: RR-541-74.2020.5.05.0161
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte