O objetivo é fortalecer a imagem institucional.
08/10/19 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (7) resolução que dispõe sobre a utilização de logomarca única e sobre a adoção pelo Tribunal da padronização de exibição dos conteúdos das páginas iniciais dos portais dos órgãos da Justiça do Trabalho. A medida leva em consideração, entre outros aspectos, a unificação da imagem institucional.
“A adoção de uma identidade visual única fortalece a imagem da Justiça do Trabalho perante a sociedade”, avalia o presidente do TST, ministro Brito Pereira. “A marca única e a padronização da página inicial têm como cerne o cidadão brasileiro. Queremos facilitar a identificação da Justiça do Trabalho e oferecer os serviços virtuais de forma organizada”.
A marca única e a padronização da página inicial dos portais foram aprovadas em junho deste ano pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o 1º e 2º graus e, até dezembro, o Conselho e os Tribunais Regionais do Trabalho concluirão a unificação da identidade visual.
Foco no ser humano
Unindo os conceitos de abrangência nacional, modernidade e foco no ser humano, a nova marca da Justiça do Trabalho busca evidenciar a unidade dos órgãos que a compõem e possibilitar rápido reconhecimento pela população. O desenho utiliza cores e formas que expressam valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial o ser humano, cujo trabalho dignifica sua existência e deve ser resguardado. Destacando a abrangência nacional de sua competência, o verde e o amarelo também representam as partes das relações trabalhistas.
Os traços em azul, inspirados no estilo moderno do artista brasileiro Athos Bulcão, formam as letras iniciais da Justiça do Trabalho. Juntos, os elementos formam o ser humano multidisciplinar, inspirado no Homem Vitruviano, de Leonardo da Vinci, que simboliza o equilíbrio e a proporcionalidade.
Página inicial
O modelo padronizado de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais aprovado foi planejado para facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente. A ideia é que o cidadão que queira emitir uma certidão ou fazer uma consulta processual, por exemplo, encontre o serviço no mesmo lugar nos portais do TST e dos TRTs.
O modelo foi estabelecido após estudo baseado em fontes acadêmicas da arquitetura da informação, pesquisa sobre os serviços mais acessados e análise dos padrões utilizados nos portais do Poder Judiciário e dos outros Poderes da União. Também foram observadas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e os critérios de acessibilidade (Decreto 5.296/2004).
(Secom/TST)
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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