28/09/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) não pode ser incluída como parte do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Método Potencial Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contratada para prestar serviços de montagem e manutenção industrial.
Conforme entendimento unânime do colegiado, a ausência de vínculo de emprego com a categoria responsável pela greve afasta a participação da Petrobras na ação.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: ROT-1004893-06.2021.5.02.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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