02/10/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça Comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar. Segundo o colegiado, a pretensão não está relacionada à relação de trabalho, mas às relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, alheias à relação de emprego.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-101093-68.2020.5.01.0481
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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