14/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) contra o pagamento de horas extras a um operador horas a partir da sexta diária. Para o colegiado, a norma coletiva que previa jornada de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias é inválida em razão da prestação habitual de horas extras além do limite constitucional, por desrespeitar um direito indisponível do trabalhador.
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Processo: Ag-AIRR-1000689-77.2017.5.02.0025
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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