07/07/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu do acordo coletivo firmado entre a Sodexo do Brasil Comercial S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Parauapebas (Sthopa), no Pará, parágrafos de duas cláusulas que tratam de piso e reajuste salarial para motoristas.
Por se tratar de categoria diferenciada, regida por legislação especial, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa.
Confira os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-982-40.2018.5.08.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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