A Terceira Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Central S.A. Transportes Rodoviários e Turismo, de Novo Hamburgo (RS), contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus que vitimou uma passageira com um tiro na cabeça.
Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.
Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: Ag-AIRR-20732-79.2019.5.04.0331
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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