10/08/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um diretor da Colônia de Pescadores Z-1 de Luís Correia (PI) não é considerado agente público para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para a maioria do colegiado, a colônia se equipara a entidade sindical, e a natureza tributária das contribuições dos associados não é suficiente para justificar a aplicação da lei.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: ARR-2102-24.2015.5.22.0101
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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