A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um servidor público estatutário relativo ao período em que fora cedido à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Para o colegiado, a pretensão está vinculada à relação entre ele e a empresa que se submete ao regime celetista.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-1044-27.2017.5.10.0011
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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