18/01/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo tutela inibitória para obrigar a microempresa Design Coberturas Personalizadas Ltda., de Salvador (BA), a se abster de praticar lides simuladas. Nessa estratégia, a empresa induz trabalhadores dispensados a simular existência de conflito (lide) e propor ação judicial como condição para o recebimento dos valores da rescisão.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes.
Processo: RR – 554-76.2014.5.05.0034
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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