TST: Boletim ao vivo | Empregado não comprova ocorrência de “casadinha” e acordo é mantido

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O acordo foi assinado na reclamação trabalhista ajuizada pelo representante contra a BSI e homologado pelo juízo. Em fevereiro de 2015, após o trânsito em julgado da decisão, ele ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, para pedir a desconstituição do termo de homologação.

Segundo o profissional, a empresa fez com que ele assinasse o acordo em ação conhecida como casadinha. O trabalhador garantiu que  sequer tinha conhecimento da petição inicial produzida pelo advogado da empresa e que só assinou o acordo porque não encontrou outra solução para seu sustento, bem como de sua família.

Confira os detalhes sobre o caso na reportagem. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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