Uma auxiliar com deficiência da Mineradora Samarco, em Minas Gerais, teve recurso de reintegração ao cargo negado pela Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI-1). Segundo a empregada, a empresa não havia contratado outro profissional com a mesma deficiência física, contrariando a Lei 8.213 de 1991 (Lei da Previdência Social).
A Samarco foi condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto a reintegrar a auxiliar, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No entanto, a Sexta Turma do TST reformulou a decisão, pois a empresa manteve a cota de empregados com deficiência. Segundo os ministros, não havia impedimento para a dispensa da auxiliar. O caso chegou a SDI-1 do TST, que reforçou a decisão da Sexta Turma. O repórter Pablo Lemos traz detalhes do julgamento.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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