TST: Dissídio coletivo da ECT vai a julgamento

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Não houve acordo na audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (13).





Imagem da tela da audiência de conciliação por videoconferência





13/09/21 – Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (13), no Tribunal Superior do Trabalho, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais que representam seus empregados. O dissídio coletivo será encaminhado, agora, para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Na sexta-feira (10), o relator do caso, ministro Agra Belmonte, havia apresentado proposta de reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de agosto, com a aplicação do mesmo índice para as funções gratificadas. Hoje, ele acolheu, em parte, sugestão da empresa para que o reajuste seja implantado em três parcelas (50% em agosto, 25% em outubro e 25% em dezembro). 

A ECT concordou com o reajuste e com a forma de pagamento. Contudo, rejeitou as cláusulas sociais da proposta, que contemplavam o acesso dos sindicalistas aos trabalhadores, a participação do sindicato nos processos administrativos disciplinares e a liberação com ônus de dirigentes sindicais. 

Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, questionaram o reajuste linear para as funções gratificadas e apontaram a disparidade salarial entre um carteiro, que ganha em média R$ 2 mil, e cargos como o de advogado, cujo salário é de cerca de R$ 20 mil, e o de presidente da empresa, que, segundo eles, recebe R$ 55 mil.

Com o impasse, o ministro encerrou a conciliação e encaminhou o dissídio à SDC, que tem sessão ordinária marcada para a próxima segunda-feira (20). Até lá, ou até a data a ser definida para o julgamento, colocou-se à disposição da empresa e dos trabalhadores caso haja algum avanço nas negociações, abrindo a possibilidade de nova audiência.

(DA,CF)

Leia mais:

10/9/2021 – Ministro Agra Belmonte apresenta proposta de acordo para ECT e empregados

 

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Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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