18/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um analista da ABB Brasil Ltda. ao emprego, em Osasco (SP). Ele foi demitido por ser portador de hepatite C. A doença é considerada grave, e a jurisprudência do TST entende que há presunção de dispensa discriminatória nesses casos. O empregador tem de provar que a dispensa teve outra motivação, o que, segundo o colegiado, não ocorreu.
Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: TST-RR-1000576-40.2014.5.02.0313
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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