18/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta. A decisão reforça entendimento do Tribunal de que, nesse tipo de atividade, deve ser reconhecida a responsabilidade empresarial em razão do risco.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte