03/12/2025 – A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura – física, de pessoal, de tecnologia – para que os processos tramitem. É por isso que existem as custas processuais, taxas cobradas para cobrir as despesas com os serviços prestados.
No âmbito trabalhista, as custas processuais têm características próprias. “No processo do trabalho, as custas são de 2% e são pagas ao final. Na Justiça Comum e na Justiça Estadual é diferente. Na Justiça do Trabalho, as custas são pagas ao final, pelo vencido”, explica o servidor Nivaldo Dóro Júnior, que é chefe de gabinete do ministro do TST Augusto César de Carvalho.
Além das custas, quem ingressa com ação na Justiça pode ter que arcar com honorários advocatícios, que são os valores devidos a advogados. Existem os honorários contratuais, definidos entre o profissional e o cliente, e os honorários sucumbenciais, que devem ser pagos pelo vencido ao advogado da parte vencedora.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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