20/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RRAg-100895-41.2017.5.01.0059
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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