04/04/23 – A Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) no Piauí foi condenada por dano moral coletivo e terá de implementar plano de proteção radiológica em todas as unidades que utilizem aparelho de raio-x, entre outras obrigações relativas à segurança das pessoas que trabalham nesses locais. Ao rejeitar o recurso da entidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que as normas exigem a adoção do plano, havendo ou não, concretamente, a constatação da insalubridade.
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Processo: RRAg-57-45.2018.5.22.0003
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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