12/05/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a computar na jornada e pagar as horas de percurso de seus empregados contratados antes da Reforma Trabalhista. Para o colegiado, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-10240-18.2020.5.15.0127
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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