A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso.
Ouça os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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