Uma auxiliar de produção da Kromberg e Schubert do Brasil Ltda., em Mafra-SC, demitida por faltar ao serviço, teve justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa para manter a penalidade. Os ministros entenderam que a empregadora cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a criança.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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