A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-funcionário do Banco do Brasil, em Belém, no Pará, demitido por justa causa após processo administrativo disciplinar. Ele pedia a nulidade do procedimento que culminou na sua demissão, alegando que não pôde se defender.
Segundo auditoria interna do banco feita no primeiro semestre de 2010, o funcionário realizou abastecimentos irregulares em terminais de autoatendimento e assinou termos de conferência sem que estas tivessem sido realizadas. Também compartilhou cartões operacionais e senhas e deixou de efetuar conferências quando da transferência de responsabilidade pelo numerário. Ainda, segundo o banco, o funcionário foi o responsável pela subtração de R$ 695 mil em espécie da agência bancária.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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