20/10/22 – De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a despedida de empregado com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Nesta entrevista, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, detalha as questões jurídicas relacionadas ao tema.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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